Tipos de Vistos para entrar em Portugal
Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos Schengen de curta duração
- Vistos Nacionais de longa duração
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospeção de negócios, desenvolvimento de contactos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias - deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana), não pode ser concedido visto no seu passaporte angolano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
- Vistos Schengen
- Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
- Vistos Nacionais
- Vistos Schengen
- Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
- Vistos Nacionais
Vistos Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada em espaço Schengen, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
Estados-membros representados
O Consulado Geral de Portugal em Luanda representa, para efeitos de vistos, os seguintes países: Áustria, Eslováquia, Grécia, República Checa, Lituânia, Suécia, Noruega e Dinamarca.
Nacionalidades que necessitam de visto curta duração e escala aeroportuária
Para entrar no espaço Schengen para estadas de curta duração e/ou trânsito:
- Necessitam de visto os nacionais dos seguintes países;
- Estão isentos de visto os nacionais dos seguintes países;
Para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos seguintes países: Afeganistão, Bangladeche, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanka.
Esta informação não dispensa a consulta de mais informações junto do Posto Consular ou este documento sobre a exigência deste tipo de visto para outras nacionalidades.
Isenções da obrigação deste tipo de visto:
- Titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado Membro;
- Nacionais de países terceiros titulares de autorizações de residência válidas emitidas por Andorra, Canadá, Japão, São Marino e Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional do seu titular (o requerente deverá consultar a representação consular para confirmar quais as autorizações de residência destes países que estão em causa);
- Nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um Estado Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, para o Canadá, Japão ou Estados Unidos da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado esse visto;
- Membros da família de cidadãos da União Europeia que beneficiem do direito de livre circulação;
Titulares de passaportes diplomáticos; - Membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional;
Às obrigações de visto acima indicadas podem ainda estar isentas determinadas nacionalidades no que se refere a portadores de passaportes diplomáticos, especiais e de serviço. Consulte aqui a tabela dessas isenções.
Informação sobre a apresentação do pedido - agendamentos
Tendo em vista agilizar todo o processo de tramitação de visto, poderá apresentar também o pedido de visto nas instalações da VFS Global - localizado na Avenida de Portugal, Edificio Vernon, nº 18 -20, 1º/2º Andar, Luanda.
Prazo legal para análise e decisão do pedido de visto e sobre consultas prévias
Prazos para apresentação do pedido
Os pedidos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de três meses em relação ao início da visita prevista e mínima de 15 dias.
Os titulares de vistos de entradas múltiplas podem apresentar o pedido antes da caducidade do visto válido por um período mínimo de seis meses.
Pode ser exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder imediatamente a entrevista.
Consultas prévias
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração (excepto vistos de escala aeroportuária) apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias. Consulte a lista das nacionalidades e categorias de cidadãos sujeitas a consulta prévia a, pelo menos, um Estado membro.
Prazos para a decisão
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
No entanto, em casos específicos, esse prazo pode ser prorrogado até um máximo de 30 dias de calendário, nomeadamente quando é necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido ou, em caso de representação, sempre que as autoridades do Estado-Membro representado sejam consultadas.
Excepcionalmente, em determinados casos quando é necessária documentação complementar, o prazo pode ser prorrogado até um máximo de 60 dias de calendário.
Emolumentos de visto
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Taxa geral é de 60 euros
- Taxa reduzida é de 35 euros
A taxa reduzida é aplicada a:
- Nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia;
- Crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
Estão isentos do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça.
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
Quem é considerado familiar para estes efeitos?
Apenas é considerado "familiar" do cidadão comunitário/suíço:
- o cônjuge ou quem com ele conviva em União de Facto (devidamente comprovada mediante apresentação de cópia do assento de casamento ou de declaração, passada pela Junta de Freguesia ou o Consulado, de que vive em União de Facto há mais de dois (2) anos);
- os descendentes menores de 21 anos ou (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros que façam parte do agregado familiar.
Que tipo de tratamento têm estes familiares?
Desde que viajem com ou ao encontro do cidadão comunitário/suíço, os familiares supra descritos estarão isentos do pagamento de emolumentos, da apresentação de seguro médico de viagem e da prova de meios de subsistência.
Quais são os documentos que terão então de apresentar?
Consulte a check list de documentos instrutórios a apresentar pelos requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias. São de dois tipos:
Visto de Estada Temporária para estadas com duração até 1 ano para efeitos de:
- Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias).
Vistos de Residência para estadas com duração superior a 1 ano para efeitos de:
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deve preencher e assinar o seguinte formulário
Emolumentos de pedidos de visto nacionais:
- Visto de Residência – 90 euros
- Visto de Estada Temporária – 75 euros
Horário de Atendimento Vistos
Horário de atendimento / Entrega de pedidos
Vistos Schengen (Estadas até 90 dias)
Segunda-feira a sexta-feira
das 08h00 às 16h30
Vistos Nacionais (Estada temporaria e Residência) *
Segunda-feira a sexta-feira
Pedido: das 08h00 às 13h00 - atendimento por senha
Entrega: das 08h00 às 16h30
*A partir de 4 de novembro 2019, os requerentes de Vistos Nacionais - Vistos de Estada Temporária e Vistos de Residência - devem dar entrada dos seus pedidos directamente no Centro de Vistos (Avenida de Portugal, Edifício Vernon, nº 18 -20, 1º/2º Andar, Luanda).
Para consultar a legislação aplicável ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos


