Certificado de União de Facto
Para que serve o certificado de União de Facto?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda é competente para emitir certificados atestando situações de União de Facto há mais de dois (2) anos, na área de jurisdição deste Consulado Geral, para fins julgados convenientes (ex. pedidos de visto). Para a emissão do certificado da União de Facto pode ser apresentado qualquer meio legalmente admissível, que comprove que o casal vive junto há pelo menos dois (2) anos.
Como e quando solicitar um Certificado de União de Facto?
Para solicitar um Certificado de União de Facto, deverá trazer:
- Inscrição consular devidamente atualizada;
- Bilhetes de Identidades / Cartões de Cidadão válidos do Casal;
- Cópia simples da Certidão de Nascimento do cidadão nacional e Certidão de Nascimento (original) do cidadão estrangeiro (com menos de seis (6) meses);
- Declaração, assinada por ambos os membros da União de Facto, sob o compromisso de honra, de que vivem em União de Facto há mais de dois anos (aceda à minuta);
- Documentos que comprovem que o casal vive junto há mais de dois (2) anos, designadamente:
- Prova de aquisição ou arrendamento de imóvel em conjunto;
- Prova da existência de contas conjuntas;
- Cópia de declarações conjuntas de rendimentos;
- Prova da existência de filhos em comum;
- Outro documento que comprove a vivência em comum há mais de dois anos;
O atendimento para Certificado de União de Facto faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30.
O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
Certificado de Residência
Para que serve o certificado de residência?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e /ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por "residência normal" o lugar onde a pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos cento e oitenta e cinco (185) dias por ano civil, em consequência de vínculo profissional, ou, de vínculo pessoal indicativo da existência de laços estreitos com o país onde reside.
O consulado não pode emitir certificados de residência a quem se encontre em Angola há menos de seis (6) meses ou com visto ordinário (o visto ordinário pressupõe a não residência).
Certificados mais frequentemente solicitados:
* O certificado de residência para efeitos bancários apenas poderá ser emitido a quem seja considerado, nos termos legais, emigrante produtivo, ou seja, o cidadão português que esteja em Angola a trabalhar mesmo que, após a emigração, tenha adquirido a nacionalidade angolana.
Não se enquadram nesta categoria cidadãos angolanos que, vivendo em Angola, aqui tenham adquirido posteriormente a nacionalidade portuguesa. Também não é possível emitir certificado de residência para efeitos bancários a cidadãos portugueses que aqui residam sem trabalhar, por exemplo, a acompanhar o cônjuge, esse sim emigrante produtivo.
Como e quando solicitar um Certificado de Residência?
Para solicitar um Certificado de Residência, deverá trazer:
- Inscrição consular devidamente atualizada
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válido
- Passaporte com visto válido ou cartão de residente (prova de que reside em Angola há mais de cento e oitenta e cinco [185] dias)
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Declaração de serviço com indicação da data de início do contrato (no caso de certificados para efeitos bancários)
O atendimento para Certificado de Residência faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30. O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
Certificado de Bagagem
Para que serve o certificado de bagagem?
O certificado de bagagem destina-se a permitir que cidadãos portugueses que trabalharam e residiram em Angola por, pelo menos, doze (12) meses consecutivos (e que regressarão em definitivo a Portugal) tenham o direito de transportar bens pessoais e familiares com isenção do IVA.
Tal direito é estendido a estrangeiros que se mudem para Portugal, desde que já tenham obtido o respectivo visto.
O que se entende por bens pessoais?
- Bens domésticos - recheio da casa
- Animais domésticos e animais de sela (para ver informações adicionais para saber como viajar com seu animal de estimação consulte o Portal das Comunidades Portuguesas)
- Instrumentos portáteis de artes mecânicas e instrumentos profissionais do requerente.
O que não é permitido incluir no certificado de bagagem?
- Bebidas (alcoólicas ou não)
- Géneros alimentícios em geral
- Tabaco e produtos à base de tabaco
- Meios de transporte comerciais
- Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente
Que cuidados se deve ter ao elaborar a lista de bens pessoais para o certificado de bagagem?
Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e / ou fiscal nem é permitido incluir bens novos (objetos sem nítidos sinais de uso). São aceites notas fiscais com data de emissão superior a um ano (1), como presunção de uso do bem.
Como e quando solicitar um Certificado de Bagagem?
Para solicitar um Certificado de Bagagem, deverá trazer:
- Inscrição consular devidamente atualizada
- Requerimento assinado dirigido ao Exmo(a). Senhor(a) Cônsul Geral, solicitando a emissão de certificado de bagagem, por mudança de sua residência normal para Portugal - indicar local de desembarque da bagagem
- Lista dos bens pessoais a embarcar (assinada e em três (3) vias), constando quantidades, marcas e modelos (deverá indicar o número de série dos aparelhos aparelhos eletrónicos) e mencionar no final da lista o número total de itens
- Declaração, em 3 vias, nos seguintes termos: “[Nome], [filiação], [data de nascimento], [naturalidade], [estado civil], [morada completa da sua residência em Angola]. Declaro por minha honra e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal para Portugal no dia […/…/…] e vou fixar residência em [indicar endereço completo], onde não tenho habitação guarnecida e que os objetos constantes da minha relação de bagagem, anexa, me pertencem há mais de um ano. [Local], [data], [assinatura do requerente] e [assinatura de duas testemunhas]" - reconhecidas em Cartório
- Fotocópia do passaporte e visto de trabalho / cartão de residente
- Visto de residência em Portugal (para cidadãos de país não-membro da União Europeia).
O atendimento para Certificado de Bagagem faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30. O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
Atenção: se desejar dois (2) certificados de bagagem (via marítima e via aérea), deverá providenciar a documentação para as duas (2) relações de bagagem.


